A redução da faixa representa uma avaliação dos dados registrados durante a última semana epidemiológica e comprova também eficácia nas medidas de enfrentamento à Covid-19, definidas pelo municípioDivulgação/Jhonatan Vidal

Casimiro de Abreu - Com a redução da taxa de ocupação dos leitos de Covid-19 no Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes e queda no número de novos casos registrados devido ao alcance obtido com a imunização da população, Casimiro de Abreu retorna nesta quinta-feira (18) a faixa de risco baixo (bandeira verde) nos indicadores da pandemia, conforme o Decreto municipal 2359/2021.
A redução da faixa representa uma avaliação dos dados registrados durante a última semana epidemiológica e comprova também eficácia nas medidas de enfrentamento à Covid-19, definidas pelo município.
Apesar dos novos indicadores, a Secretaria de Saúde reforça o estágio de alerta máximo, com a permanência de protocolos de enfrentamento à pandemia, como obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transporte público.
A realização de eventos públicos ou privados, que possam gera aglomeração de pessoas, bem como o funcionamento de casas de show, boates e similares, somente poderá ocorrer com número limitado de pessoas de até 80%¨da capacidade do local, ainda que se trata de espaço aberto, devendo ser feita prévia comunicação à Coordenação de Vigilância Sanitária.
Ficam revogados os Decretos 2305/2021 e 2180/2021, e suas respectivas medidas de restrição.
As disposições previstas no novo decreto poderão ser alteradas a partir da análise do quadro epidemiológico prevista no Plano de Flexibilização do município.
Servidores Públicos
De acordo com o Decreto municipal 2360/2021, fica determinado o retorno ao trabalho e de suas atribuições funcionais, dos servidores públicos afastados anteriormente, enquadrados no grupo de risco, por doença ou idade, em razão do coronavírus, independente da faixa etária e comorbidade, contemplados com pelo menos duas doses da imunização oriunda do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Excetuam-se da regra as servidoras grávidas, por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.