No dia de hoje, venho trazer uma grande notícia para quem é beneficiário do INSS. O Instituto deve pagar cerca de R$1,5 bilhão em atrasados em todo o país. Esse valor corresponde a dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e demais benefícios. São mais de 99 mil beneficiários, com cerca de 77 mil processos ganhos contra o INSS. As ações tiveram julgamento em junho e os beneficiários devem receber os valores ainda em agosto. Confira como deverá funcionar essa liberação de valores.
Não são poucos os casos em que o beneficiário do INSS começa a receber o pagamento de seu benefício, mas contesta devido a algum valor incorreto, ou, até mesmo, solicita os valores retroativos devido a demora na concessão. Enfim, são diversos os motivos que podem fazer o beneficiário do INSS entrar com uma ação judicial contra o Instituto.
A boa notícia para alguns, é que receberão os valores devidos ainda no mês de agosto. Essa informação é do Conselho de Justiça Federal (CJF), que explicou que os beneficiários que tiveram decisão positiva no mês de junho, terão os depósitos em conta nesse mês.
O pagamento para esses beneficiários do INSS será por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que não podem ultrapassar mais que 60 salários-mínimos, ou R$72.720, considerando o salário-mínimo atual. Essa modalidade de pagamento é mais rápida. De acordo com o CJF, o depósito para o beneficiário que tem direito ao RPV deve ser feito em 2 meses, no máximo.
Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são os responsáveis pelo depósito dos valores na conta dos beneficiários do INSS que ganharam as ações. Portanto, para consultar os valores, o beneficiário deve acessar o site do TRF correspondente a sua região ou a região em que abriu o processo.
Os dados solicitados de praxe pelos TRFs no momento da consulta são o número do processo, dados pessoais e o nome do advogado, são poucas as informações que mudam de um TRF a outro. As contas para depósito são abertas pelo Tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do titular, ou dos herdeiros em caso de falecimento do beneficiário.
Para quem ganhou processos contra o INSS, mas os valores são maiores que 60 salários-mínimos, o pagamento é por meio de precatórios. Essa modalidade também deveria ser paga na primeira quinzena de agosto, mas aguarda uma reunião para definir a metodologia do pagamento.
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