Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei do Superendividamento (14.181/2021). Ela está em vigor desde o dia 1º de julho de 2021 e permite que os cidadãos façam a renegociação de suas dívidas para manterem um valor mínimo essencial para a sua sobrevivência. De acordo com essa lei, quem contratou empréstimo consignado e está em situação de superendividamento, também podia fazer a renegociação das parcelas. Bastava se dirigir até o banco que liberou o crédito e solicitar a suspensão do pagamento de parcelas, sem que isso prejudicasse o banco e sem gerar uma situação de constrangimento para o devedor. Mas, por conta de um decreto, essa situação teve uma reviravolta. Confira.

Por conta da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, os aposentados, pensionistas e demais contratantes de empréstimo consignado podiam solicitar ao banco ou instituição financeira que liberou o crédito, a suspensão do pagamento pelo período de 180 dias. Ou seja, por esse período podiam ficar sem fazer o pagamento das parcelas. Era um comum acordo entre a instituição e o contratante, dessa forma, sem prejudicar nenhum dos lados.
Quando a suspensão do consignado por 180 dias acabava, o contratante retornava a pagar as parcelas, sem modificar os valores acordados em contrato inicialmente. Era uma ótima maneira de “segurar” dinheiro por um tempo, até ocorrer o reequilíbrio financeiro. Muitas pessoas estavam ansiosas para o usufruir desse benefício. Assim, podiam usar os valores para
contas mais urgentes.
Porém, no dia 26 de julho de 2022, os contratantes de empréstimo consignado tiveram uma surpresa que não foi benéfica para eles. O presidente Jair Messias Bolsonaro assinou o Decreto 11.150 que impede a renegociação de dívidas. Portanto, os cidadãos superendividados não possuem mais a possibilidade de tentar o reequilíbrio financeiro por meio da suspensão do consignado.
Essa decisão por parte do governo federal foi, sem dúvidas, muito ruim. Se antes com a renegociação das dívidas os contratantes já tinham dificuldade de suprir todas as suas necessidades, com esse decreto ficará praticamente impossível. Agora, basta aguardar que esse decreto deixe de vigorar para que os cidadãos consigam ter dignidade financeira.
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João Adolfo de Souza