Esportes de inclusão social podem ser contemplados pela Lei de Incentivo FiscalDivulgação

Atividades físicas com o propósito de incluir de pessoas com deficiência agora estão contempladas pela Lei de Incentivo Fiscal. Ou seja, as empresas patrocinadoras poderão destinar parte do ICMS devido ao estado para custear esses projetos esportivos. A proposta de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PP) foi aprovada na Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).
“A legislação antiga especifica, de forma genérica, esportes profissionais, amadores e paralímpicos, desde que federados. Assim, o texto afasta a aplicação da lei a projetos socioesportivos de atividades físicas de inclusão da pessoa com deficiência. Agora, com a mudança, a lei fica mais abrangente e ainda melhor”, explica Tutuca.