André Vargas, advogadoDivulgação

"Em dezembro de 2019 fui demitida e dei entrada no seguro desemprego. Em agosto de 2021, um ano e oito meses após a demissão, descobri que estava com câncer e iniciei o tratamento. Impossibilitada de trabalhar, dei entrada no auxílio doença, mas foi negado. O INSS alegou que eu não estava mais na condição de segurada. Não tenho direito? (Núbia Neves, São Gonçalo)

Você tem sim o direito de solicitar o benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez). A legislação mantém os segurados desempregados protegidos na condição de segurado do INSS, independentemente de contribuição, por pelo menos 24 meses após a demissão, desde que seja comprovado que o trabalhador perdeu o emprego de forma involuntária.

“Se a sua demissão ocorreu em dezembro de 2019, você se mantém na condição de segurada até dezembro de 2021. Caso fique impossibilitada de trabalhar dentro desse período, terá direito ao auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo do nível da incapacidade”, orienta André Vargas, especialista em Direito Previdenciário.

É importante anexar ao processo documentos que comprovem a demissão involuntária do trabalhador, o que pode ser demonstrado através do termo de rescisão contratual da empresa onde trabalhou ou através dos demonstrativos de que ele recebeu auxílio desemprego, por exemplo, lembra André Vargas.
“Com isso, ao demonstrar que a sua incapacidade ocorreu dentro do período mencionado de dois anos, seu benefício deverá ser concedido”, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.

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Casos Resolvidos: Joana Terra (Banco do Brasil) Marta Oliveira (Casa e Vídeo) Raquel Assis (Assaí)