André Vargas, advogadoDivulgação
Você tem sim o direito de solicitar o benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez). A legislação mantém os segurados desempregados protegidos na condição de segurado do INSS, independentemente de contribuição, por pelo menos 24 meses após a demissão, desde que seja comprovado que o trabalhador perdeu o emprego de forma involuntária.
“Se a sua demissão ocorreu em dezembro de 2019, você se mantém na condição de segurada até dezembro de 2021. Caso fique impossibilitada de trabalhar dentro desse período, terá direito ao auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo do nível da incapacidade”, orienta André Vargas, especialista em Direito Previdenciário.
É importante anexar ao processo documentos que comprovem a demissão involuntária do trabalhador, o que pode ser demonstrado através do termo de rescisão contratual da empresa onde trabalhou ou através dos demonstrativos de que ele recebeu auxílio desemprego, por exemplo, lembra André Vargas.
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