Solon Tenpedino, advogado Divulgação
O assédio moral é caracterizado pela exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. O advogado Solon Tepedino ressalta que sempre que ocorre um desentendimento do empregado com sua chefia direta e, como resultado disso, o funcionário é deslocado do seu trabalho e tem as tarefas reduzidas cabe uma ação de rescisão indireta de contrato de trabalho, podendo apresentar um pedido de dano moral.
O especialista esclarece que a rescisão indireta é quando o empregador ou empresa comete uma infração muito grave com o funcionário dentro do ambiente de trabalho. Ela pode ser solicitada pelo empregado a qualquer momento em que as regras do contrato de trabalho forem quebradas. Esse processo é chamado "justa causa partindo do empregado". É usado quando o funcionário tem seus direitos resguardados pela Justiça por se sentir humilhado ou agredido dentro do seu ambiente de trabalho. O pedido de rescisão indireta deve ser feito sempre em juízo pelo empregado.
Esse comportamento coloca o empregado em total constrangimento perante os colegas, o que dá direito à vítima ao dano moral. O funcionário pode parar de trabalhar imediatamente e aguardar a decisão da Justiça, salienta o coordenador do serviço www.reclamar.adianta.com.br, advogado Átila Nunes.
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