Advogada Melissa ArealDivulgação

Rio - "Liguei para a operadora do meu plano de saúde para solicitar o cancelamento, mas os atendentes colocaram diversos obstáculos, inclusive cobrando pagamento de multa para cancelar o serviço. O plano foi contratado em outubro de 2020. É correta essa cobrança?" (André Menezes, Vaz Lobo).

A advogada Melissa Areal Pires explica que os planos de saúde, sejam eles individuais/familiares, coletivos por adesão ou empresariais, incluindo MEI (microempreendedores individuais), costumam prever em seus contratos pagamento de multa rescisória quando a solicitação de cancelamento é imotivada e ou ocorre antes de 12 meses de vigência do contrato. Há contratos coletivos que preveem ainda um aviso prévio de 60 dias para o encerramento do contrato. Importante destacar que há decisões judiciais que desobrigam o consumidor a pagar a multa e dar aviso prévio para cancelamento do contrato.

Para os planos individuais/familiares, uma resolução da ANS - Agência Nacional de Saúde prevê a legalidade da cobrança da multa rescisória se o contrato for rescindido pelo consumidor antes de 12 meses de vigência, destaca a advogada Melissa Areal Pires. É a chamada cláusula de fidelidade, ilegal para o cancelamento do serviço, e por isso, abusiva, ainda que permitida pela ANS. “Essa norma coloca o consumidor em desvantagem exagerada, violando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor”, explica. É o caso dos planos coletivos, que podem ser questionados por também violarem o CDC. A inadimplência não pode impedir o consumidor de ter sua solicitação de cancelamento aceita, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.

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