Mariângela AlbuquerqueDivulgação

Rio - “Meu ex-marido faleceu há dois meses. Éramos divorciados, mas ele pagava pensão alimentícia. Tenho direito a requerer a pensão por morte?” (Fátima Santos, Duque de Caxias).

É muito comum que as pessoas pensem que pelo fato de estarem separadas não terão direito ao recebimento da pensão por morte. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, a lei determina que o divorciado e separado judicialmente que recebia pensão de alimentos terá a igualdade de condições com os demais dependentes habilitados a receber a pensão por morte. “Por isso, é possível que mesmo estando separada ou divorciada, mas recebendo pensão alimentícia se tenha direito a pensão por morte”, explica a especialista.

Inclusive nas situações de renúncias de alimentos no momento da separação e divórcio é possível pleitear a pensão por morte, desde que seja comprovada a dependência econômica. Mariângela ressalta a possibilidade de estender a pensão, isso porque em algumas situações há prazo determinado para o fim dos alimentos.

Neste caso, cabe a dependente comprovar que a situação econômica mudou e que é devida a prorrogação dos alimentos e, consequentemente a pensão por morte por prazo determinado se assim ficar comprovado, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.

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