Patrícia Reis, advogadadivulgação

Minha cidade está muita esburacada. Por mais que desvie dos buracos, fica complicado não cair em um deles. Recentemente, isso ocorreu comigo e a suspensão do meu carro foi danificada. Quais são os meus direitos? Onde reclamar? Posso ser indenizado pelos prejuízos que tive? (Mateus Barros, Petrópolis)
Se seu carro caiu em um buraco em plena via pública, não se desespere. Você poderá ter seus prejuízos com reparos no veículo devidamente ressarcidos pelo órgão responsável pela via pública. Segundo a advogada Patrícia Reis, se o acidente ocorreu em ruas ou avenidas dentro do município, caberá ação judicial contra a prefeitura. Já se a queda do veículo em um buraco ocorrer em uma rodovia estadual, você deve ingressar com a ação em face do estado, enquanto se for rodovia federal, caberá ação em face da União Federal.
A advogada recomenda registrar o boletim de ocorrência e reunir todas as provas do acidente, como fotos do veículo, do buraco, sempre identificando o nome da via pública, data e horário, além de testemunhas que estavam no local no momento da queda e viram a situação.  “É importante ainda realizar três orçamentos do conserto do veículo antes de realizar o reparo”, lembra ela. Recolhidas todas as provas e orçamentos, procure o órgão responsável e ingresse com a reclamação administrativa.
Municípios, estados e concessionárias têm o dever de manter suas vias, ou aquela que administram, em condições de boa trafegabilidade. Caso contrário, terão o dever de reparar eventuais danos causados, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos: Augusto Ramos (Casas Bahia), Bruna Martins (Cartão Carrefour) Adalberto Oliveira (Banco Bradesco).