Marcele Loyola, advogadaDivulgação

Sou agente de segurança do Metrô Rio e constantemente tenho que desempenhar funções que fogem daquela para a qual fui contratado. O que devo fazer? (Anônimo -Padre Miguel)
Quando um empregado desempenha funções diversas daquela para a qual foi contratado, duas opções são analisadas: o acúmulo e o desvio de função. São proibidas as alterações unilaterais do contrato de trabalho, só quando houver concordância do empregado, sem prejuízos para ele. A advogada Marcele Loyola explica que o desvio de função ocorre quando o empregado passa a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado, mesmo de forma esporádica.
Um dos questionamentos dos metroviários é a realização de tarefas que cabem aos bombeiros, por exemplo. O também advogado Átila Nunes lembra que o Metrô os instrui a retirar passageiros acidentados dos trilhos, tarefa que cabe à Defesa Civil. Ele lembra que há 11 anos, um grupo de metroviários aguarda o desfecho de processo judicial que pede a equiparação salarial e o acúmulo de função de agente de segurança para oficial de estação. A ação já transitou em julgado, com a vitória – no mérito – por parte dos metroviários. Só que o Metrô vem utilizando de todos os recursos jurídicos possíveis para adiar o acordo coletivo, salienta o advogado, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): José Alfredo Gomes (Oi), Tânia Antônio (TIM), Giovanna Mendonça (Claro)