Solon Tepedino, advogadoDivulgação

Sou técnica de enfermagem em um hospital particular e há algum tempo sofro assédio moral por parte dos meus superiores. O que devo fazer? Como comprovar esse assédio? (Anônima, Rio)

O assédio moral sofrido pelo empregado dentro do ambiente de trabalho deve ser repreendido de todas as formas. A profissional de enfermagem que estiver sofrendo qualquer tipo de assédio, moral ou sexual, deve procurar um advogado trabalhista e ingressar com uma reclamação, segundo o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito do Trabalho.

“O empregado vítima de assédio pode até fazer o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho que é quando o empregado é quem dispensa o empregador, impondo uma justa causa a ele”, explica Tepedino. Vitorioso, o empregado terá direito às verbas rescisórias: aviso prévio, 13º, férias, 40% do FGTS, Fundo de Garantia.

O também advogado Átila Nunes destaca que a maior dificuldade nesses casos é conseguir uma prova testemunhal, mas ressalta que imagens de câmeras são úteis. Ele chama atenção para os casos de assédio nos hospitais. “Diariamente, recebo relatos de técnicas de enfermagem e enfermeiras sobre os abusos cometidos por alguns maus superiores.  As denúncias mais comuns são de assédio moral e sexual, assunto que é propositadamente ignorado pela direção de alguns hospitais e clínicas”, salienta o advogado Átila Nunes, que defende que as profissionais de enfermagem ingressem com ações por dano moral pelo assédio sofrido.

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Casos resolvidos: Julia Medina(Banco Itaú), Marlene Barbosa (Caixa Econômica Federal), Rosa Maria Figueiredo (Casas Bahia)