Adriana Ramos, advogada Divulgação
Conhecer um juiz não significa que ele vá interferir no julgamento da causa. A advogada Adriana Ramos explica que não há possibilidade de escolhermos o juiz que irá julgar o caso, pois há o que chamamos de livre distribuição dos processos. Com isso, todos os juízes trabalhistas daquela comarca poderão receber o seu caso para analisar e julgar. “Não será necessariamente o amigo do seu ex-chefe a julgar o processo que você ingressou”, pontua a advogada.
Se o juiz designado para julgar seu caso seja, de fato, amigo íntimo do seu ex-chefe, você ou o próprio o juiz poderão declarar a suspeição do juízo, ou seja, o juiz deverá ser afastado do caso e proibido de julgá-lo em nome da imparcialidade.
Sobre as ameaças, sugiro guardá-las como provas para eventuais processos posteriores - sejam cíveis, criminais ou para juntar no processo trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamar.adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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