Ao fazer uma troca, a legislação do ICMS obriga que a empresa faça uma nota fiscal de entrada, e nessa nota devem constar, entre outras informações, a nota fiscal original e o CPF do cliente que está realizando a troca
Praticamente todas as lojas pedem ao consumidor o CPF no momento do pagamento. Isso é correto? E no caso da troca de um produto? (Érica de Souza, Guadalupe).
Segundo o advogado Mateus Terra, a solicitação de qualquer informação pessoal sensível, como o CPF, deve ser justificada pelo estabelecimento, especialmente quando consideramos que muitas lojas vêm pedindo informações pessoais dos consumidores sem qualquer critério. É sempre interessante questionar essa exigência e outras informações pessoais, por causa do abuso na utilização destes dados.
Quanto ao pedido de CPF para troca, é uma situação um pouco diferente. Ao fazer uma troca, a legislação do ICMS obriga que a empresa faça uma nota fiscal de entrada, e nessa nota devem constar, entre outras informações, a nota fiscal original e o CPF do cliente que está realizando a troca.
Por isso, para realização da troca, a empresa pode sim exigir o CPF do consumidor, pois está assegurada por lei a fazer a exigência dessa informação, já que tem a obrigação de manter um registro fiscal do ocorrido, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Márcia Dias (ENEL), Andrea Rocha (Banco Cetelem), Bruna de Almeida (Águas do Rio)
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