Fernanda Paes LemeDivulgação
A advogada Fernanda Paes Leme, especialista em Direito de Família, explica que o regime de bens determina as regras de distribuição do patrimônio do casal, especialmente a comunicação ou não dos bens adquiridos durante o casamento. Pelo regime da separação de bens, cada um dos cônjuges administra seus próprios bens, os quais não se comunicam com o outro cônjuge.
O regime de bens é também um parâmetro para determinar os direitos sucessórios das pessoas casadas. “Inicialmente, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e tem assegurado o direito real de habitação em relação ao imóvel destinado à residência da família, independente de qual seja o regime de bens adotado para o casamento”, pontua a advogada. Por outro lado, o cônjuge sobrevivente, no caso do regime da separação voluntária, concorrerá com os descendentes.
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