Daniel Blanck, advogado divulgação
O advogado Daniel Blanck explica que depende. Uma locação é feita através de um contrato escrito e formal, onde deve constar todos os direitos e obrigações das partes, locadora e locatária. As “melhorias” têm o nome técnico chamado de benfeitorias e são divididas em três classificações. A primeira são as necessárias: aquelas realizadas para preservar a conservação do imóvel para evitar que ele se deteriore com o uso, como a troca de telhas, reparos no encanamento, infiltrações, sistema elétrico etc.
A segunda são as classificadas como úteis, isto é, aquelas mudanças que geram funcionalidades, mas não são necessárias para a conservação da propriedade, como instalação de grades protetoras nas janelas e mudanças que transformem o imóvel em algo mais confortável e seguro. Por último, as voluptuárias, benfeitorias que visam o aumento do bem-estar do inquilino que está morando no imóvel, como alteração do revestimento, obras de jardinagem etc.
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