Advogado Fábio Ferraz Divulgação
Segundo o advogado Fábio Ferraz, especialista em Direito Tributário, tem direito à isenção de IPVA no Rio de Janeiro todos os cidadãos com deficiência física, visual, intelectual ou autismo, sendo que para a obtenção da isenção, o contribuinte deve obter junto a um médico habilitado, um laudo que ateste sua deficiência e o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no qual está enquadrado.
O advogado explica que depois, o contribuinte deve ir à Secretaria da Fazenda e abrir um processo administrativo. Essa solicitação pode ser feita através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde o estado vai analisar o pedido e documentos. “É importante que a pessoa com deficiência esteja atenta ao que diz a Lei 2.877/97 em relação ao valor do veículo, que não pode ser superior a R$ 70 mil, para veículos usados ou novos, se importados”, pontua o especialista.
A aquisição pode ser feita por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, salientam os advogados do serviço www. reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico @ reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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