O advogado Daniel Blanck Divulgação
Se ao final do inventário de bens sobrar saldo, este valor será dividido entre os herdeiros. Se faltar, isto é, se as dívidas forem maiores do que os bens será aberto um procedimento chamado concurso de credores. “Faz-se uma apuração do que é devido pagar e a quem, respeitando a ordem legal, e o inventário encerra-se por aí. Os herdeiros não serão chamados para pagar a dívida do falecido e, se os credores não conseguirem receber, arcarão com o prejuízo, ainda que os herdeiros do falecido possuam outros bens próprios”, pontua Daniel Blanck.
É muito comum que as pessoas achem que asdívidasdeixadas pelo parente falecido passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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