Solon Tepedino, advogado Divulgação

Rio - "Minhas férias já são no próximo mês, no entanto, gostaria de vender alguns dias. Gostaria de saber se eu consigo vender parte das minhas férias?"  Miguel Rodrigues, Irajá.
A venda de férias é um direito do empregado previsto na legislação trabalhista. Quando completa o seu período aquisitivo, o empregado ganha o direito de descansar por até 30 dias. “No caso de venda de férias, é importante que o empregado comunique ao empregador, por escrito, sobre a vontade de vendê-las”, orienta Solon Tepedino, advogado trabalhista.
O especialista ressalta que o prazo para esta solicitação é de até quinze dias antes de completar o período aquisitivo. Assim, o empregador pode se programar também. “O trabalhador pode optar por vender até dez dias das férias ao empregador, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido”, pontua o advogado trabalhista.
Vale lembrar que é proibido pela lei que o funcionário venda os 30 dias de férias, já que o período de descanso remunerado visa o bem-estar do colaborador, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Silva (Oi), Luciano Pontes (TIM), Augusto Cerqueira (VIVO)