Sou deficiente e o local onde voto nas eleições não tem uma estrutura acessível para a minha locomoção. A quem devo recorrer para implementar as melhorias? Ana Carolina Silva, Ilha do Governador.
A Justiça Eleitoral tem o dever de empreender esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, ainda que por meio de acordo ou convênio com o Município ou Estado. Tal obrigação é consequência do modelo social de deficiência adotado na atualidade, tanto em âmbito interno como em âmbito internacional, que exige que a sociedade elimine as barreiras para que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos e deveres em igualdade de condições com os demais.
A defensora pública, Flávia Albaine esclarece que a pessoa com deficiência pode escolher, no ato de alistamento, transferência ou revisão, local de votação que permita sua vinculação a seção eleitoral com acessibilidade, dentro da zona eleitoral. É o que prevê a Resolução 23.659 de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral, assim como as demais normas aplicáveis ao caso.
“Da mesma forma, a pessoa com deficiência pode indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito”, pontua a defensoria pública.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, em agosto de 2020, 147.918.483 eleitores brasileiros estavam aptos a votar nas eleições. Desse percentual, 1,1 milhão declararam ser pessoas com deficiência, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Irene Guimarães (Comlurb), Jussara Munhoz (Águas do Rio), Santiago Torres (Rioluz)
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.