A advogada Cátia VitaDivulgação

Comprei um guarda-roupa há sete meses e já está descolando o MDF. Fui à loja reclamar e disseram que não podiam fazer nada, pois a garantia era só de três meses. É isso mesmo? Iredi Jesus - São João de Meriti
Para produtos duráveis, como é o caso do armário, o prazo de garantia é de 90 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A advogada Cátia Vita ressalta que em caso de vício oculto (aquele defeito de fabricação não aparente que se mostra somente depois de certo tempo de uso), o prazo começa a contar a partir do momento em que esse defeito foi constatado.
O CDC determina que se um serviço é entregue apresentando problemas é um direito do consumidor exigir: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; o cancelamento da contratação com a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. “É importante que sempre se formalize uma reclamação administrativa e, no caso da negativa da loja ou do fabricante, ingresse com ação para garantir os seus direitos”, orienta a advogada.
Para produtos duráveis, como bebidas ou alimentos, o prazo de garantia é de 30 dias, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Joana Vasconcelos (Águas do Rio), Ingrid Cabral( Comlurb), Verônica Xavier (Cet-Rio)