Regras do recenseamento dos servidores foram apresentadas ontem  - Manuela Mello/ Divulgação
Regras do recenseamento dos servidores foram apresentadas ontem Manuela Mello/ Divulgação
Por PALOMA SAVEDRA

O Estado do Rio iniciou no mês passado o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em novembro. E 13.563 pessoas não fizeram o procedimento — realizado no Banco Bradesco — no prazo determinado, o que pode levar à suspensão do pagamento dos salários. A orientação do governo é para que esse grupo compareça à qualquer agência da instituição financeira assim que a lista com os nomes dos ausentes for publicada — o que ocorrerá até a próxima sexta-feira. 

O recenseamento é um dos mecanismos do estado para controlar a folha de pagamentos e evitar fraudes. O projeto é coordenado pela Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento e pelo Rioprevidência. A atualização cadastral de todos os vínculos do Executivo começou a ser feita no mês passado para os nascidos em novembro e será realizada até o ano que vem, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário.

De acordo com o estado, a listagem com os nomes dos 13.563 servidores que não participaram do recenseamento em novembro será publicada no Diário Oficial até o 10º dia útil do mês seguinte ao que deveria ser feito o recenseamento, ou seja, até 14 de dezembro.

"Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas terão que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência do Bradesco no país. Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito", informou o governo por nota. 

A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no DO. A Fazenda deu o seguinte exemplo: nascidos em dezembro que não comparecerem entre os dias 11 e 24 deste mês terão os nomes divulgados no DO no mês de janeiro de 2018. Caso não compareçam, o pagamento competência fevereiro de 2019 será suspenso até que o recenseamento seja efetuado.

A partir de hoje para nascidos em dezembro 

Para quem faz aniversário em dezembro, o recenseamento começa nesta terça-feira. Esse grupo terá até o dia 24 deste mês para ir à qualquer unidade do Bradesco no país. O projeto é coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e pelo Rioprevidência.

O recadastramento deverá ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta. 

Documentação exigida

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

- Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

 

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Nº 55. Quem optou pela portabilidade bancária também deverá comparecer às agências Bradesco.

 

 

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