TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores - Arquivo O Dia
TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por PALOMA SAVEDRA

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Fábio Dutra, concedeu, nesta segunda-feira, liminar ao Estado do Rio para suspender os efeitos de lei aprovada na Alerj, que dava fim ao RAS (Regime Adicional de Serviço) compulsório de policiais militares e civis, além de bombeiros militares. Com isso, as corporações estão autorizadas a manter a hora extra obrigatória. 

O magistrado é relator da Representação de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) — e protocolada no último dia 11, no Órgão Especial do TJ-RJ. O mérito ainda será julgado pelos demais desembargadores do colegiado.

Segundo a PGE, a iniciativa parlamentar provoca “grave comprometimento para a Segurança Pública, na medida em que, na prática, reduzirá drasticamente o quantitativo de militares colocados à disposição da população”.

Procurador-geral do Estado, Rodrigo Zambão ressaltou à Coluna que a lei era motivo de preocupação do Gabinete de Intervenção. "A decisão é extremamente relevante para o bom funcionamento da polícia garantindo um policiamento ostensivo mais efetivo. E a obtenção da liminar era um desejo do Gabinete de Intervenção", disse.

No pedido, a Procuradoria alegou ainda que a lei “usurpa a competência constitucionalmente reservada ao chefe do Poder Executivo – atualmente pertencente ao Interventor Federal – para propor legislação sobre o regime jurídico dos servidores públicos”.

A lei, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), retira a obrigatoriedade do RAS, exceto nos casos de calamidade pública não financeira e grandes eventos. Também prevê anistia aos punidos por falta ou atraso no serviço extraordinário previsto pelo RAS compulsório.

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