Parlamentares aprovaram Orçamento de 2019 garantindo o PCCS da Saúde - Rafael Wallace
Parlamentares aprovaram Orçamento de 2019 garantindo o PCCS da SaúdeRafael Wallace
Por PALOMA SAVEDRA

Nem mesmo a garantia da aplicação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) da Saúde estadual aprovada pela Alerj no Orçamento de 2019 abriu caminho para o aval do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio. A implementação do plano - com a destinação de recursos para cobrir os impactos financeiros - foi incluída na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) que terminou de ser votada ontem pelos deputados.

Com a negativa dos conselheiros, a expectativa é que o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancione a LOA com veto ao artigo que faz referência ao PCCS. Desta vez, os parlamentares aprovaram emendas com medidas para cobrir o impacto com os ativos (R$ 170 milhões para os ativos e R$ 110 milhões para aposentados).

A Coluna questionou o conselho se haveria um novo posicionamento sobre o tema, e se as medidas compensatórias viabilizam a adoção do plano de carreiras. O grupo reafirmou a recomendação que já havia dado ao governo fluminense, em agosto, quando a lei estadual (que prevê o PCCS) passou no Legislativo - e posteriormente foi promulgada pela Casa.

Os conselheiros frisaram ainda que o plano não está de acordo com a lei de recuperação fiscal. Na prática, o posicionamento do Conselho de Supervisão significa que o estado poderá ser excluído do regime de recuperação, homologado pela União.

Categoria questiona veto de conselho

Um dos líderes do movimento 'PCCS Já', André Ferraz critica as declarações do conselho. "Basta o governador implementar e apresentar medidas compensatórias, que inclusive a Alerj já aprovou no Orçamento. Espero que nosso plano de carreiras, aguardado há 30 anos, saia do papel. Não é proporcional a União querer colocar na conta do PCCS qualquer ameaça ao Regime de Recuperação Fiscal".

Impedimento por lei federal

Em nota, o Conselho de Supervisão ressaltou que o Artigo 18 da lei do PCCS atribui competência ao colegiado "de se pronunciar sobre a possibilidade de execução da reestruturação da carreira de saúde do Estado do Rio". E que a adoção do plano de carreiras se enquadra nas vedações da Lei Complementar Federal 159 de 2017 (que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal).

Exigência

O Conselho de Supervisão informou que não há qualquer medida compensatória a ser adotada pelo Tesouro estadual, cabendo reiterar o compromisso do governo estadual "com o cumprimento estrito das cláusulas que permitiram o ingresso do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal". E colegiado acrescentou ainda que "nenhuma medida será tomada sem aval do conselho".

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