Por Max Leone (interino)

Não serão apenas os professores e os servidores ativos da Educação do estado que receberão os salários de dezembro antecipados. Os funcionários ativos do Detran também terão os vencimentos deste mês em suas contas antes do prazo normal de pagamento. O órgão informou que para o pessoal que é correntista do Bradesco os créditos serão feitos hoje. E que até a próxima segunda-feira, último dia do ano, "todos os servidores do Detran terão os seus pagamentos depositados na conta", segundo nota da assessoria do Departamento de Trânsito.

"O órgão está deixando as folhas de pagamentos quitadas incluindo o 13º salário", ressalto a nota. Os funcionários do Detran recebem no segundo dia útil do mês subsequente ao trabalhado, que cairá no dia 3 de janeiro.

Degase não recebe antecipado

Por outro lado, o pessoal do Degase ficou insatisfeito de não ter sido contemplado com a antecipação apenas para docentes e servidores ativos da Educação, apesar de todos serem vinculados à mesma pasta. O depósito ocorreu ontem para mais de 70 mil funcionários e não abrangeu os agentes do Degase.

Reclamação

Ao longo do dia, servidores do Degase chegaram a conferir suas contas na esperança de o dinheiro ter sido depositado. A Secretaria de Educação não explicou o motivo de estender a antecipação ao pessoal do departamento. Presidente do Sind-Degase, João Rodrigues questionou a pasta. E, segundo ele, a alegação que obteve foi de que os recursos do Fundeb, usado para pagar parte da categoria, não são os mesmos para quitar os salários do Degase.

Reestruturação

O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou ontem a Lei 8.267/18 reestrutura o regime de trabalho dos professores da Uerj, que exercem o cargo em tempo integral com dedicação exclusiva. Com a lei, o salário-base desses docentes será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária. Assim, os docentes terão direito a uma aposentadoria correspondente a sua função e salário de ativo.

Na aposentadoria

A regra vale para todos os professores da categoria, tanto os que já ingressaram quanto os que vierem a fazer parte da universidade. Antes, a dedicação exclusiva constava como adicional para os docentes, de forma que o Rioprevidência não considerava o valor na aposentadoria. A lei mantém o acréscimo de 65% nos vencimentos desses docentes em relação aos que têm carga jornada de 40h semanais e determina que a dedicação seja regime de caráter permanente.

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