Por O Dia

 

A prova de vida anual dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj que fazem aniversário em janeiro vai até o dia 31 deste. O procedimento, realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda, tem o objetivo de atualizar o cadastro e garantir a regularidade dos pagamentos. Considerando os ex-participantes e os beneficiários, cerca de 8 mil pessoas têm que fazer o recadastramento ao longo do ano.

O procedimento deve ser feito no posto de atendimento localizado na Avenida Presidente Vargas 670, 3º andar, Centro, das 9h às 16h. O pagamento dos beneficiários que não realizarem o procedimento no mês indicado será suspenso até que a situação cadastral seja regularizada.

O depósito será feito no mês subsequente ao da regularização da pendência que ocasionou a suspensão de pagamento. Após a suspensão do pagamento, os benefícios serão regularizados mediante o cumprimento da pendência, para o mês subsequente.

Confira a documentação necessária para a atualização cadastral:

- Documento de identidade válido em todo território nacional (RG ou Carteira de Motorista - CNH ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal);

- Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Comprovante de residência atualizado;

- Cópia do último contracheque do INSS - (Histórico de Créditos do INSS - com o código 101 e valor MR - Mês de Referência);

- Documentos que comprovem a relação de dependentes para fins de Imposto de Renda (certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou união estável, tutela, curatela, comprovante de escolaridade para maiores de 21 anos e menores de 24 anos e CPF de cada dependente);

- Comprovante de conta bancária em que é creditado o pagamento da Previ-Banerj. É aceita a cópia do cartão da conta bancária ou cópia do extrato do banco excluindo-se os valores.

 Os ex-participantes/beneficiários com mais de uma matrícula devem apresentar cópias para cada vínculo, além do respectivo histórico de créditos do INSS de cada benefício. Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução Sefaz nº 348/2018.

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