Sérgio Aureliano (Rioprevidência): mudança seria muito grave - divulgação/Rioprevidência
Sérgio Aureliano (Rioprevidência): mudança seria muito gravedivulgação/Rioprevidência
Por O Dia

Com a vigência das novas regras previdenciárias — previstas na Emenda Constitucional (EC) 103, promulgada em 12 de novembro —, estados e municípios poderão cobrar contribuição extraordinária de seus servidores em 2020. A criação desse desconto a mais, no entanto, é a última medida que o ente pode lançar se comprovar (ao Ministério da Economia) a existência de déficit atuarial em seu fundo de previdência. E somente no caso de não conseguir 'fechar o buraco' das contas com o aumento da alíquota ordinária para 14%.

Segundo o diretor-presidente do Rioprevidência (autarquia que gere aposentadorias e pensões do estado), Sergio Aureliano, dos 92 municípios fluminenses, apenas Cantagalo e Rio das Ostras não estão nessa situação (ou seja, não apresentam esse déficit).

Vale ressaltar que isso não significa que as prefeituras com insuficiência de recursos financeiros no futuro vão cobrar a alíquota extraordinária. Até porque, havendo déficit, a contribuição ordinária (básica) dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas já subirá para 14%, como prevê a EC 103 nesses casos.

"A instituição de contribuição extraordinária deve ser precedida da alteração da contribuição ordinária, para que esta passe a incidir sobre os valores de aposentadoria ou pensão que superem o salário mínimo", ressaltou o assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Wagner Souza.

Sérgio Aureliano, que também é atuário, avalia que a maioria dos municípios do Estado do Rio vai elevar o desconto previdenciário (a alíquota básica).

"A alíquota previdenciária nos estados e municípios não pode ser menor que a cobrada pela União. E mesmo que a tabela da União seja de contribuição progressiva (por faixa salarial), na média, é 14%", avaliou o gestor do Rioprevidência.

Já o funcionalismo estadual não sofrerá alterações, pois já contribuem com o desconto de 14%.

Alíquota só poderá ter duração máxima de 20 anos
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Wagner Souza explicou que, no caso de criação de alíquota de contribuição extraordinária pelo ente, a medida só poderá durar 20 anos. E, mais uma vez, ele reforçou: "só será instituída se a elevação da alíquota ordinária (para 14%) não for suficiente para equacionamento do déficit atuarial".
"A contribuição extraordinária deverá ter prazo determinado, duração máxima de 20 anos, e ser adotada em conjunto com outras medidas que visem o equacionamento do déficit", afirmou.
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Ele lembrou ainda que as ações devem ser acompanhadas de estudos. "Existe, assim, a abertura para que estados e municípios instituam essa cobrança (extraordinária), por meio de lei, desde que demonstrado o déficit atuarial e a insuficiência da contribuição previdenciária ordinária para o afastamento deste déficit", pontuou.
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