Sede da Sefaz - RJ - Divulgação / Governo do Estado RJ
Sede da Sefaz - RJDivulgação / Governo do Estado RJ
Por O Dia
A Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) convoca os ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj com aniversário no período de agosto a dezembro de 2019 que ainda não realizaram a sua prova de vida /o seu recadastramento para comparecimento urgente à sede da Sefaz-RJ até o dia 10 de fevereiro de 2020. O prazo vale ainda para aqueles que enviaram correspondência da prova de vida à distância e estão pendentes de documentação. A prova de vida deve ser feita também por aqueles que efetuaram o procedimento à distância e estão pendentes de documentação para que não haja a suspensão do pagamento.

Para quem não efetuar o procedimento, haverá a suspensão do benefício a partir de fevereiro. O pagamento será restabelecido no mês subsequente ao da regularização. A prova de vida deve ser realizada na Avenida Presidente Vargas, 670, 3º andar – Centro. O horário de atendimento é das 9h às 16h. O recadastramento dos beneficiários e ex-participantes da Previ-Banerj foi estabelecido pelo Decreto nº 44.306 de 24/07/2013. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 2334-4459 e 2334-4936.

Nos casos em que é necessária a apresentação de documentos, o recadastramento não será validado apenas com o protocolo dos Correios. A documentação somente será validada após a documentação ser analisada pela equipe da Previ-Banerj.

Documentação necessária para a Prova de vida na forma presencial:

- Documento de identidade válido em todo território nacional (RG ou Carteira de Motorista – CNH ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal): original e cópia simples;

- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): original e cópia simples;

- Comprovante de residência atualizado (água, luz, gás ou telefone fixo): original e cópia simples;

- Cópia do último contracheque do INSS (Histórico de Créditos do INSS – com o código 101 e valor MR – Mês de Referência);

- Documentos que comprovem a relação de dependentes para fins de Imposto de Renda (certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou união estável e CPF do dependente);

- Comprovante de conta bancária em que é creditado o pagamento da Previ-Banerj, aceitando-se cópia do cartão da conta bancária ou cópia do extrato do banco excluindo-se os valores.

Os ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj impossibilitados de comparecer no local indicado deverão adotar os seguintes procedimentos:

Os ex-participantes e beneficiários residentes na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro impossibilitados de comparecer por problemas graves de saúde: Procurador munido de Procuração de Instrumento Público, com esta finalidade e demais documentos elencados acima com cópia (frente e verso) autenticada ou Procuração de Instrumento Particular com reconhecimento de firma por autenticidade e Laudo Médico legível/Relatório com o CRM com data do referido mês de aniversário e cópia autenticada dos documentos elencados acima.

Os ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj residentes fora da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro ou em outros estados deverão enviar, para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, declaração de Prova de vida, com firma reconhecida por autenticidade em cartório e cópia autenticada dos documentos citados acima.

Os ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj que residem no exterior deverão enviar, para a Secretaria de Fazenda, declaração de vida registrada em consulado da República Federativa do Brasil, além de cópia autenticada dos documentos acima.