O Previ-Rio administra o fundo previdenciário de servidores - Divulgação
O Previ-Rio administra o fundo previdenciário de servidoresDivulgação
Por O Dia
As inscrições para o Previ-Educação 2020 deverão ser feitas, exclusivamente, através da internet, no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, a partir desta segunda-feira, 10 de fevereiro, e até o próximo dia 06 de março. Já o Previ-Creche poderá ser requerido, a qualquer tempo, após esta data, até o dia 30 de novembro também no site.
Ao se inscrever, o servidor deverá optar por apenas um dos benefícios, caso tenha direito aos dois, podendo cancelar um ou outro somente até o próximo dia 06 de Março.
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No momento da inscrição para ambos benefícios não há necessidade de apresentar documentos. Após a etapa, haverá períodos determinados para que o solicitante entregue os comprovantes necessários ao Instituto.
O Auxílio-Educação é um dos benefícios mais tradicionais do Instituto, sendo concedido desde sua criação há 33 anos.
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Aberto prazo de recursos contra indeferimentos da comprovação do auxílio-creche
O Previ-Rio abrirá, também neste dia 10, prazo de recursos para os servidores que tiveram suas comprovações do uso do Auxílio Creche no ano passado indeferidas.
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Os pedidos poderão ser feitos até o próximo dia 21 de fevereiro das 9 às 16 horas, na Central de Atendimento do Previ-Rio, no Térreo da sede do Instituto, no Bloco 2 do Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova, ou no Poupa Tempo de Bangu.
A listagem das matrículas com pendências foi publicada no D.O Rio desta sexta-feira (7) e estão disponíveis na página do Instituto: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio.
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O Instituto lembra que quem não tiver sua comprovação de utilização correta ou corrigida mediante o recurso não poderá receber o Auxílio Educação deste ano de 2020.
Em caso de indeferimento por motivo de “documento de comprovação inválido” ou "comprovação parcial ", o requerente deverá apresentar nova declaração original do estabelecimento de ensino, garantindo que o menor esteve matriculado durante s meses que utilizou o benefício no ano de 2019, em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, contendo ato de autorização de funcionamento e CNPJ. Já para o indeferimento por motivo de “documento de comprovação não entregue”, não cabe recurso uma vez que o prazo para a apresentação se encerrou em 31 de janeiro.