O valor total da dívida é de R$ 118 bilhões (a ser quitado de forma parcelada a partir de setembro de 2020 até 2049). Apesar de a recuperação fiscal dos estados estar prevista em outra lei (LC 159/2017), Pedro Paulo explicou à coluna que fará a alteração do regime no relatório do Plano Mansueto.
"Com isso, a ideia é espaçar mais as parcelas (da dívida), de cinco para 10 anos, mas isso vai ser condicionado ao cumprimento das 20 metas (de ajustes, com corte de despesas) que o estado em recuperação colocou no contrato com o Tesouro Nacional", disse o relator.
A lei de criação da recuperação fiscal — relatada por Pedro Paulo — prevê a duração do regime por três anos, com prorrogação por igual período. Ou seja, a vigência é de seis anos.
A mesma norma estabelece ainda a suspensão, apenas por três anos, do pagamento do serviço da dívida do ente com a União. Depois, nos três anos seguintes, o estado retoma essa obrigação de forma lenta até o sexto ano do regime.
Rio retoma pagamento em setembro
O Rio aderiu ao regime em setembro de 2017. Desde então, o pagamento da dívida com a União foi suspenso, e terá que ser retomado em setembro deste ano. Segundo já declarou o secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, serão pouco mais de R$ 3 bilhões a serem honrados — sem contar mais R$ 3 bilhões referentes ao empréstimo realizado em 2017, que teve a União como avalista e ações da Cedae como garantia.
Carvalho e Pedro Paulo, aliás, estiveram ontem em reunião no Tesouro Nacional com os secretários de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás — estados que pretendem aderir à recuperação fiscal, mas aguardam as mudanças.
"As modificações estão sendo acordadas pelos estados interessados, junto com o Tesouro e o Rio", disse o deputado. "Isso é viável desde que se consiga ter um plano que efetivamente corrija a situação desses entes. Não adianta alongar o período e o estado não conseguir se ajustar. Por isso as medidas estarão condicionadas ao cumprimento de metas", acrescentou.