Pela proposta, o auxílio será fixado em R$ 200, e terá reajuste anual baseado no IGP-M (Índice Geral de Preços–Mercado). O texto também proíbe qualquer tipo de desconto. Além disso, o benefício deverá ser pago mensalmente, independentemente do cargo, posto ou graduação.
"O projeto busca corrigir uma injustiça contra a categoria que, por quase uma década, recebe o mesmo valor a título de auxílio-transporte, sendo que os valores da passagem são reajustados anualmente. É uma quantia ínfima, que não é suficiente para cobrir a despesa e o PM e bombeiro acaba, muitas vezes, dispondo do seu salário para ir trabalhar a serviço da população", argumentou Zaca.
O texto prevê ainda que o pagamento do vale-transporte deverá ser depositado na mesma conta bancária em que o servidor recebe a remuneração. Se aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador, a lei deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.