Secretaria do Ministério da Economia publicou instrução normativa - José Cruz/Agência Brasil
Secretaria do Ministério da Economia publicou instrução normativaJosé Cruz/Agência Brasil
Por O Dia
A União decidiu suspender, até 30 de novembro, a exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. O Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (22), a Instrução Normativa 103, com o novo período para recadastramento, e abrangeu o prazo de suspensão (antes, era até o final deste mês de outubro).

A medida, no entanto, não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários. Segundo levantamento do Ministério da Economia, 700 mil pessoas estão nesta situação de recadastramento.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020 em decorrência da pandemia da covid-19. Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Wagner Lenhart disse que a decisão de ampliar o prazo tem como objetivo "reduzir a possibilidade de disseminação do novo coronavírus", levando em consideração que a maioria dos beneficiários é formada por idosos ("considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença".

Pagamento suspenso antes de 18 de março

O ministério informou que aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020 devem solicitar o seu restabelecimento – conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020.

Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em "Requerimento", o documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19". O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu pedido por e-mail, que será enviado automaticamente pelo Sigepe.

Passos seguintes

Após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento, "obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento", informou a pasta.

Prazos a serem definidos

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia – órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal – definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.