Governadores de estados em crise - Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás, por exemplo - articulam com o Congresso a votação, ainda em novembro, do novo Plano Mansueto (PLP 101/2020), que prevê ajuda financeira aos entes da federação. Entre diversos itens, a proposta, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), também muda as bases do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ampliando a sua duração dos atuais seis para dez anos. Se esse prazo for aprovado, o Rio poderá ter um alívio de caixa ao longo de 13 anos sob a vigência do regime.
Isso porque o estado fluminense aderiu ao RRF em setembro de 2017, ou seja, já se passaram três anos do acordo fiscal com a União. De lá para cá, o governo conseguiu evitar o desembolso de R$ 61,5 bilhões com o não pagamento das parcelas das dívidas administradas pelo Tesouro Nacional. A medida, claro, permitiu o pagamento em dia da folha salarial do funcionalismo.
Pedro Paulo afirmou à coluna que há negociação avançada para que, na hipótese de aprovação dos 10 anos de RRF, o Rio não tenha os três anos já cumpridos 'compensados' (cortados): "Seriam mais dez anos de regime no Rio. É isso o que estamos negociando".
O parlamentar disse que o tema é tratado com a equipe econômica da União. "Está bem amarrado com o Tesouro, governadores e secretários de Fazenda. Acreditamos que o Rodrigo Maia (DEM-RJ) vai colocar na pauta a partir de 15 de novembro", relatou ele, ponderando que a única questão é o quórum, por conta das eleições municipais.
Sete contrapartidas terão que ser cumpridas
O PLP 101 foi batizado de novo Plano Mansueto por ter sido derivado de outro projeto elaborado pelo ex-secretário do Tesouro Nacional Mansueto Almeida. Agora, a proposta é costurada com o atual secretário do órgão, Bruno Funchal. O texto atende aos 27 estados e prevê uma nova renegociação de dívidas com a União.
Além disso, abre possibilidade para que os governos estaduais que, hoje, são classificados com capacidade de pagamento (a chamada Capag) ‘C’ possam receber empréstimos com aval da União, o que não é permitido. Mas, para isso, eles deverão cumprir três das sete contrapartidas previstas.
Já os entes com Capag ‘D’ estão em situação ainda mais crítica. Esses (como Rio e Minas) se enquadram nos requisitos para adesão à recuperação fiscal. “É a solução oferecida a esses estados. Para isso, estamos fazendo a revisão do regime, ampliando para dez anos. E a diferença para os de rating ‘C’, é que esses entes terão que cumprir as sete contrapartidas e o conjunto de vedações”, disse Pedro Paulo.
Estados são contra ideia de relator
Relator do projeto, Mauro Benevides (PDT-CE) está prestes a entregar o seu parecer. Ele deve manter a maior parte das medidas, mas pretende reduzir a duração da recuperação fiscal: no lugar de dez anos, diminuir para oito anos.
Os estados são contra. O movimento dos secretários de Fazenda e governadores é para que o deputado não altere esse prazo. Ou para que, nesse caso, o plenário mantenha os 10 anos, como proposto.
Também pelo PLP 101, o ente em recuperação fiscal só deixa de pagar a parcela da dívida com a União no primeiro ano do acordo. E passa a pagar no segundo ano, porém, em doses homeopáticas e de forma progressiva: no 2º ano paga 10% do valor (da parcela); no 3º ano, 20% e assim sucessivamente.