Servidores públicos que não compensarem recesso serão descontados
Funcionários terão de repor, no trabalho, as folgas do Natal e Ano Novo. Para quem não estiver em home office, compensação começou ontem
Por PALOMA SAVEDRA
Os servidores públicos que não compensarem as folgas relativas ao recesso do fim do ano (Natal e ano Novo) serão descontados no salário. De acordo com a Portaria nº 22.899, publicada ontem no Diário Oficial da União, os funcionários federais terão de cumprir a determinação, ou terão o valor proporcional às horas não trabalhadas cortado na remuneração.
A mesma portaria estabelece o revezamento para a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020.
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Mas atenção: para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começou a ser contada a partir de ontem, com término no dia 31 de maio de 2021.
Para os servidores que estão em teletrabalho, o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020.
Já para os profissionais que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento à covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.