Medida vale para os servidores federais em Brasília, no Rio, em São Paulo e em todas as unidades da federação - Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Medida vale para os servidores federais em Brasília, no Rio, em São Paulo e em todas as unidades da federaçãoMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Por PALOMA SAVEDRA
Os servidores públicos que não compensarem as folgas relativas ao recesso do fim do ano (Natal e ano Novo) serão descontados no salário. De acordo com a Portaria nº 22.899, publicada ontem no Diário Oficial da União, os funcionários federais terão de cumprir a determinação, ou terão o valor proporcional às horas não trabalhadas cortado na remuneração. 
A mesma portaria estabelece o revezamento para a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), nos períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. 
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Mas atenção: para quem está trabalhando presencialmente, a compensação começou a ser contada a partir de ontem, com término no dia 31 de maio de 2021.

Para os servidores que estão em teletrabalho, o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020.

Já para os profissionais que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento à covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.