Secretaria do Ministério da Economia publicou instrução normativa - José Cruz/Agência Brasil
Secretaria do Ministério da Economia publicou instrução normativaJosé Cruz/Agência Brasil
Por PALOMA SAVEDRA
A União convocou o funcionalismo para o retorno ao trabalho presencial nas repartições públicas federais de todo o país a partir desta terça-feira. A retomada, porém, tem que ser adotada por cada órgão, autarquia e empresa pública seguindo algumas restrições.
De acordo com a Instrução Normativa 109, publicada hoje no Diário Oficial, a volta tem que ser "gradual e segura" e a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho não pode ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física, "mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro".
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Publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a IN 109 diz ainda que os critérios de retorno às atividades presenciais de servidores e empregados públicos "serão definidos pela respectiva autoridade máxima de cada órgão ou entidade do SIPEC ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior ou equivalente".
No caso dos órgãos federais localizados em municípios ou estados com medidas restritivas de distanciamento social, as regras locais que vão prevalecer e, assim, deverão ser seguidas.
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Atendimento ao cidadão: distância e agendamento
Os serviços de atendimento ao público também deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão. Além disso, a União determina a utilização "dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, estabelecer sistema de agendamento prévio".
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Home office
A IN 109 reserva um parágrafo longo e específico sobre a prioridade para o trabalho remoto. Deverão ser mantidos em home office os funcionários públicos que, mediante autodeclaração, estão no grupo de risco (disposto na Portaria nº 2.789, de 2020, do Ministério da Saúde).
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São os servidores ou empregados públicos  com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, e outros) e miocardiopatias de diferentes etiologias; pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada a grave); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);  gestantes e lactantes, e outras descritas na Instrução Normativa.
Além disso, os profissionais "que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a covid-19" estão nesse grupo prioritário.
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Sanção para informações falsas
Mas é importante lembrar que a comprovação ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas. E que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.