Algumas regras da lei federal foram aplicadas, como os descontos de 9,5% (em 2020) e de 10,5% (2021), mas outras terão que vir por lei local - César Sales / Agência O Dia
Algumas regras da lei federal foram aplicadas, como os descontos de 9,5% (em 2020) e de 10,5% (2021), mas outras terão que vir por lei localCésar Sales / Agência O Dia
Por PALOMA SAVEDRA

O governo do Rio de Janeiro definirá nas próximas semanas o projeto de lei com as novas regras do sistema de proteção social dos cerca de 60 mil PMs e bombeiros militares da ativa. A reforma terá que sair ainda este ano, que foi o prazo dado pela União para que os estados sigam as medidas previstas em lei federal (13.954/20), e que também regem os integrantes das Forças Armadas. No fim deste mês, uma comissão — formada por representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Rioprevidência — que está elaborando a proposta se reunirá para costurar detalhes do texto que o governador em exercício Cláudio Castro enviará à Assembleia Legislativa.

Alguns aliados de Castro defendem que a proposta seja encaminhada à Alerj já no início do ano legislativo, em fevereiro. Mas isso dependerá da finalização dos trabalhos.

Diversas mudanças são prometidas nas regras previdenciárias (no sistema de proteção social) dos bombeiros e PMs, de acordo com o texto da legislação federal. Entre elas, a ampliação do tempo em serviço.

Será exigido um tempo mínimo de contribuição dos militares na ativa, que passará de 30 anos para 35 anos. Além disso, haverá um pedágio para quem já está trabalhando: 17% do tempo que falta para completar 30 anos em serviço.

Assim, todos os bombeiros e policiais militares que já estão na corporação ativa terão direito a esse pedágio.

TEMPO DE PERMANÊNCIA NO POSTO SERÁ MAIOR

A permanência dos militares em cada função também ficará maior. Integrantes do governo fluminense ressaltam que, diferente de como funciona hoje, o PM — ou bombeiro — não poderá mais subir de posto (mudar a patente) ao ir para a inatividade.

Em relação aos militares das Três Forças, eles já eram descontados com 3,5% para assistência médica. Dessa forma, a soma dessa contribuição com a alíquota básica (hoje, de 10,5%) chegará a 14%.

Nos casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas, a alíquota (básica) de contribuição poderá chegar a 13,5%. Hoje, não há desconto para esse grupo.

MUDANÇA DE ALÍQUOTA JÁ VALE

A mudança na alíquota de contribuição, prevista na lei federal, teve que ser aplicada automaticamente. O desconto cobrado dos militares passou a ser de 9,5% em 2020. E de 10,5% este ano. No caso da Aeronáutica, Exército e Marinha, o percentual aumentou, pois era de 7,5%. Já no Estado do Rio, a contribuição cobrada era de 14% e caiu para 10,5% (em 2021).

Porém, agora, o percentual incide sobre a integralidade dos vencimentos de inativos e pensionistas. Além disso, antes da reforma, um militar estadual na inatividade com vencimentos abaixo do teto do INSS (de R$ 6.351,20) não contribuíam. Ou seja, no ano passado, um PM inativo que ganhava R$ 6.101,06 (teto do INSS em 2020) passou a contribuir com R$ 579,60 (9,5%).
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