Assim como o Município do Rio, o governo fluminense também suspendeu os triênios — adicional por tempo de serviço a cada três anos — até o fim deste ano em razão da Lei Federal Complementar 173/20, que impede a concessão desse e de outros benefícios aos servidores. No entanto, o estado fluminense manteve as licenças-prêmio dos funcionários públicos.
A garantia foi dada à coluna pela Secretaria Estadual da Casa Civil do governo de Cláudio Castro. A pasta informou que a concessão das licenças-prêmio não foi afetada pela Lei Complementar 159/2017 (que criou o Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o Rio aderiu em 2017) nem pela LC 173/2020.
Já a fruição dos triênios foi interrompida a partir de 29 de maio de 2020 e vai até 31 de dezembro deste ano, como prevê a legislação federal.
A norma impõe aos governos estaduais e municipais o congelamento de salários, e proíbe pagamento de adicionais. Essas foram algumas condições para a liberação de recursos da União aos entes federados com a finalidade de combater a pandemia.
PREFEITURA ALTEROU 16 MIL CONTRACHEQUES
A aplicação das medidas previstas na Lei Federal Complementar 173/20 levou a atual gestão da Prefeitura do Rio a alterar mais de 16 mil contracheques, como a coluna informou na última sexta-feira.