Governo Cláudio Castro manteve a licença-prêmio mesmo após a adesão à Lei Complementar 173 - Estefan Radovicz
Governo Cláudio Castro manteve a licença-prêmio mesmo após a adesão à Lei Complementar 173Estefan Radovicz
Por PALOMA SAVEDRA

Assim como o Município do Rio, o governo fluminense também suspendeu os triênios — adicional por tempo de serviço a cada três anos — até o fim deste ano em razão da Lei Federal Complementar 173/20, que impede a concessão desse e de outros benefícios aos servidores. No entanto, o estado fluminense manteve as licenças-prêmio dos funcionários públicos.

A garantia foi dada à coluna pela Secretaria Estadual da Casa Civil do governo de Cláudio Castro. A pasta informou que a concessão das licenças-prêmio não foi afetada pela Lei Complementar 159/2017 (que criou o Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o Rio aderiu em 2017) nem pela LC 173/2020.

Já a fruição dos triênios foi interrompida a partir de 29 de maio de 2020 e vai até 31 de dezembro deste ano, como prevê a legislação federal.

A norma impõe aos governos estaduais e municipais o congelamento de salários, e proíbe pagamento de adicionais. Essas foram algumas condições para a liberação de recursos da União aos entes federados com a finalidade de combater a pandemia.

PREFEITURA ALTEROU 16 MIL CONTRACHEQUES

A aplicação das medidas previstas na Lei Federal Complementar 173/20 levou a atual gestão da Prefeitura do Rio a alterar mais de 16 mil contracheques, como a coluna informou na última sexta-feira.

Os documentos virtuais que foram disponibilizados com antecedência apontavam pagamentos dos triênios. Depois, a Secretaria de Fazenda e Planejamento retificou, ao todo, 16.452 contracheques, suspendendo a fruição do adicional por tempo de serviço, levando em consideração que o governo carioca aderiu à legislação federal em 2020.
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Com a adesão à norma, o município conseguiu a suspensão do pagamento de dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, além do reforço de caixa de mais de R$ 600 milhões, sendo R$ 95 milhões para o enfrentamento à covid-19.

 

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