Prefeitura veta uso de WhatsApp em conversas entre agentes públicos e sociedades privadas
Reuniões deverão ser solicitadas pelos canais oficiais dos órgãos municipais. É necessário que seja lavrada ata após os encontros presenciais, e as videoconferências deverão ser gravadas
Por PALOMA SAVEDRA
A Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública do Rio publicou, nesta quinta-feira, uma resolução que veta os servidores de usarem aplicativos, como WhatsApp, para conversar com sociedades privadas fornecedoras de serviços. A medida é parte do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência e determina que a comunicação entre os agentes públicos da prefeitura com Organizações Sociais, ONGs e outros seja feita por canais oficiais, como e-mail institucional, carta, ofício e similares.
O ato, assinado pelo secretário Marcelo Calero, diz: "É vedada a comunicação de agentes públicos com sociedades privadas por meio de programas e/ou aplicativos de comunicação instantânea (WhatsApp, Facebook e similares)".
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De acordo com o texto, enquanto o Sistema de Agendamento de Reuniões com Agentes Públicos (SARAP) não for implementado, as sociedades privadas deverão solicitar formalmente a realização de reunião somente por canais oficiais de comunicação fornecidos pelos órgãos do município. Os pedidos deverão vir com nome e CNPJ da empresa solicitante, nome e CPF das pessoas físicas designadas para reunião e o motivo da reunião.
Além disso, o agente público deverá registrar em sua agenda a realização da reunião "com informações mínimas a respeito do tema e do interlocutor", diz a resolução. O documento ficará à disposição dos órgãos de controle interno.
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O encontro também deverá ser realizado nas dependências oficiais da entidade ou órgão da administração pública municipal. Após a reunião, terá que ser lavrada ata (assinada por todos os presentes).
No caso de reuniões virtuais, as mesmas terão que ser gravadas e arquivadas. Nestes casos, é dispensada a necessidade de ata.
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RESOLUÇÃO SEGUE DIRETRIZES DE DECRETOS
A resolução atende ao Decreto Rio 48.349, publicado em 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade. E também ao Artigo 16 do Decreto Rio 48.350 (da mesma data), que trata da obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade e as normas de integridade pública no exercício de cargo em comissão do Poder Executivo Municipal.