Rioprevidência é a autarquia responsável pelas aposentadorias estaduais - Reprodução
Rioprevidência é a autarquia responsável pelas aposentadorias estaduaisReprodução
Por PALOMA SAVEDRA

Mesmo que ainda não esteja sendo discutida de forma enfática, a reforma previdenciária já está nos planos do governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, como contrapartida exigida pela União à adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O governo já afirma que esse tema e outros ajustes estruturais serão implementados. 

Como em 2017 o Legislativo fluminense aprovou o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% (à época) para 14%, essa questão não será tratada. Desta vez, as principais mudanças são relativas à idade mínima para a aposentadoria do servidor e da servidora do Estado do Rio.

Dessa forma, pela Emenda Constitucional 103/19, que estabeleceu a reforma da Previdência nacional (alcançando funcionários públicos da União), será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem) e 25 anos de contribuição para ir para a inatividade.

Isso somente se forem cumpridos os 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

LEI ATUAL PREVÊ 60 E 55 ANOS

Pela legislação atual, que rege o funcionalismo do Rio, as servidoras e servidores que ingressaram no cargo público (do estado) até a data de 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos (se homem) e 55 (no caso das mulheres). Isso desde que tenham pelo menos 20 anos de serviço público.

Quem ingressou após essa data pode ir para a inatividade com as mesmas idades. Porém, para isso é preciso cumprir 30 anos (se mulher) e 35 anos (se homem) de contribuição. A EC 103 já modificou as regras para a aposentadoria do funcionalismo federal. Mas para as carreiras da União, a alíquota previdenciária é progressiva, de acordo com a faixa salarial.

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