Os documentos exigidos são o comprovante de inscrição, em 2020, e a declaração do estabelecimento de ensino, confirmando o período em que o menor esteve inscrito, em papel timbrado, contendo ato de autorização de funcionamento e CNPJ, datado, assinado e carimbado pelo responsável da escola (na ausência de carimbo deve ser identificado o responsável pela assinatura).
Os documentos devem ser enviados ao instituto, anexados, para o seguinte e-mail: auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br.
O Previ-Rio lembra que mesmo aqueles beneficiários que deixaram de usar o benefício, por conta da chegada do limite da idade da criança durante o ano, devem apresentar a documentação, da mesma forma, relativa aos meses em que recebeu o auxílio.
A Portaria definindo o período de comprovação do uso do Auxílio Creche 2020 e respectivas regras foi publicada na edição do DO Rio, de 17 de dezembro do ano passado.
O auxílio-creche do Previ-Rio foi de R$ 270,43, em 2020, e destinou-se aos filhos de segurados do Instituto, com idade de 1 até 6 anos, matriculados em estabelecimentos particulares.