O Estado do Rio articula com a equipe econômica do governo federal a adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Se isso de fato acontecer, o Rio terá alívio de caixa de mais de R$ 50 bilhões, entre 2021 e 2029, com a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União. Os dados são da Secretaria do Tesouro Nacional. Mas para o governo estadual conseguir assinar o acordo financeiro e ficar sob a vigência do regime, são exigidas diversas contrapartidas de ajuste.
Isso significa reformas: a administrativa e a previdenciária. O Executivo fluminense também terá que fazer revisão de benefícios fiscais e planeja a criação de uma nova lei de teto de gastos — vale lembrar que, em 2017, quando aderiu da primeira vez ao RRF, o estado aprovou a medida no Legislativo.
O governo do Rio considera inviável um cenário sem a recuperação fiscal. Afirma que haveria colapso nas contas e faltaria dinheiro para quitar salários e para a manutenção dos serviços à população.
A reforma administrativa — ou reestruturação do estado — está prestes a ser apresentada novamente a integrantes da Assembleia Legislativa e a sair do papel. Na prática, a proposta prevê a fusão de fundações e extinção de alguns órgãos.
Governistas dizem ainda que essa reforma será apenas um braço de um amplo projeto de modernização da máquina pública. Está por vir uma reformulação das secretarias e dos cargos públicos. Os estudos de economicidade estão sendo realizados, e nos próximos dias o governador em exercício Cláudio Castro tomará conhecimento de cada detalhe.
Além disso, o Conselho de Supervisão da recuperação fiscal do Rio recomendou ainda 14 desestatizações, apontando gasto total de R$ 1,5 bilhão em três anos com algumas companhias e empresas públicas, como a coluna informou em 6 de maio de 2020.
Na previdência
Em relação à mudança das regras previdenciárias, a alíquota de contribuição subiu de 11% para 14% em 2017, após aprovação na Alerj. A expectativa agora é que a idade mínima para a aposentadoria aumente, de acordo com as medidas previstas na Reforma da Previdência nacional (Emenda Constitucional 103/19).
Assim, será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem) e 25 anos de contribuição para se aposentar, desde que cumpridos os 10 anos de serviço público. Atualmente, quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 pode se ir para a inatividade com 60 anos (se homem) e 55 (no caso das mulheres), com pelo menos 20 anos de serviço público.