Por conta da pandemia, desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos aposentados da União, assim como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não estão obrigados a fazer o recadastramento anual.
Por conta da pandemia, desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos aposentados da União, assim como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não estão obrigados a fazer o recadastramento anual.