Taxa de carregamento da Funpresp-Jud cai novamente este ano
O percentual diminuirá de 5% para 4,5% a partir do dia 1º de abril
Medida alcança membros e servidores federais titulares do Poder Judiciário da União e do MP - Google / Reprodução
Medida alcança membros e servidores federais titulares do Poder Judiciário da União e do MPGoogle / Reprodução
Por O Dia
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) reduzirá, pelo terceiro ano consecutivo, a taxa de carregamento do plano de benefícios de caráter previdenciário JusMP-Prev, que é oferecido aos membros e funcionários públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público. De acordo com a fundação, o percentual cairá de 5% para 4,5%, a partir de 1º de abril deste ano. Será nesta data que entrará em vigor o Plano de Custeio para 2021.
A redução da taxa de carregamento sobre a contribuição normal - do participante patrocinado e do patrocinador - foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo.
O participante vinculado, aquele membro ou servidor que permaneceu no regime antigo e que não está submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também se beneficiará com a redução da taxa, afinal, também entrará mais recurso em sua conta previdenciária.
De acordo com a Funpresp-Jud, a redução foi possível "devido ao constante controle de despesas administrativas da Fundação e ao crescimento do número de inscritos no Plano de Benefícios, que atualmente conta com mais 21 mil participantes. Em 2019 foi realizada a primeira redução da taxa, de 7% para 6%".
A Funpresp-Jud cobra taxa de carregamento mensal apenas sobre as contribuições normais, ressaltou a fundação. "Não há cobrança de nenhuma taxa nas contribuições facultativas", informou, acrescentando que também não existe taxa de administração (que incide sobre rentabilidade do participante).
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