Reforma previdenciária pode ser aprovada na Assembleia Legislativa do Rio
Expectativa é de que apoio seja para a mudança de regras voltadas aos servidores que ingressarem futuramente nos cargos públicos do Estado
Com o Regime de Recuperação Fiscal, Cláudio Castro terá que enviar um pacote de ajuste fiscal à Alerj - Rafael Wallace/ Divulgação Alerj
Com o Regime de Recuperação Fiscal, Cláudio Castro terá que enviar um pacote de ajuste fiscal à AlerjRafael Wallace/ Divulgação Alerj
Por PALOMA SAVEDRA
As reformas que o governo Castro enviará à Assembleia Legislativa do Rio — entre elas, a previdenciária — como contrapartidas exigidas pelo novo Regime de Recuperação Fiscal têm chances de passar na Casa. No entanto, o Executivo encontrará mais facilidade para aprovar medidas que afetem futuros funcionários públicos, e não os atuais. Aliás, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), desenhou ontem esse cenário ao reafirmar que o Parlamento fluminense não vai retirar direitos dos servidores.
"Vamos votar coisas para os novos servidores. Nós não vamos tirar direito de nenhum servidor (que já está no serviço público estadual). A Assembleia não faltará (para ajudar o Rio), mas vamos discutir as mensagens, ouvir os servidores e todos os interessados", afirmou Ceciliano, que já havia feito esse alerta na semana passada.
Como a coluna antecipou em 30 de maio, a reforma previdenciária será apresentada por pelo menos três projetos: um ordinário, um complementar e uma PEC. O governo irá propor o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição dos futuros servidores. Para os atuais, haverá um pedágio.
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A idade mínima subirá para 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Será ainda preciso ter 25 anos de contribuição para ir para a inatividade, mas desde que cumpridos os 10 anos de serviço público.
Pela lei atual, servidores que ingressaram no cargo até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição mínima (se homem) e 55 de idade e 30 de contribuição (mulher). Isso com pelo menos 20 anos de serviço público.
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Para quem entrou após esse período, há diferentes regras e mudança do cálculo do benefício previdenciário, sendo possível se aposentar também com 60 (homem) e 55 anos (mulher).
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