Senado Federal analisa novamente texto contra supersaláriosMarcos Oliveira/Agência Senado

A análise do projeto que combate supersalários no serviço público brasileiro será uma das prioridades do Senado já na volta do recesso  — no segundo semestre. O texto foi aprovado por unanimidade pela Casa em 2016. Como foi modificado pela Câmara, terá de passar novamente pelo crivo dos senadores. A expectativa é de que as alterações feitas pelos deputados recebam sinal verde dos senadores e, assim, as medidas passem a valer ainda este ano.
A proposta define e regulamenta quais pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo de todo o país (União, estados e municípios) e de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Atualmente, o limite remuneratório para servidores federais é de R$ 39.293,32 e há subtetos para estados e municípios. No Estado do Rio, é de R$ 35.462,22. Para o funcionalismo carioca, chega a R$ 31.829,15 — no caso dos procuradores do Município do Rio, o limite é igual ao federal.
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Entre as mudanças incluídas no texto está a punição a agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. Essa foi a forma de evitar maneiras de a administração pública 'furar' o limite salarial.
Aqueles que fizerem isso estarão cometendo crime de improbidade administrativa: a sanção valerá para quem autorizar o pagamento e quem receber. A pena é de detenção de 2 a 6 anos também para quem autorizar a exclusão do teto salarial.
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32 PAGAMENTOS
A Câmara estipulou 32 tipos de pagamentos considerados verbas indenizatórias, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, poderão ficar de fora o teto. Ainda assim, haverá limites. Por exemplo, o auxílio-alimentação fica limitado a 3% do teto aplicável ao agente público.
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Valores para pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. E o auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
O auxílio-moradia também ficou de fora do teto. A verba poderá ser concedida em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo agente público, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e em caso de missão no exterior.

Neste caso, o servidor só receberá o auxílio se não morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

Com Agência Senado