Ações movidas no Supremo contestam a constitucionalidade da lei federalDivulgação STF

Relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei Complementar 178/21, que prevê o novo Regime de Recuperação Fiscal, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem que a Presidência da República e o Congresso se pronunciem.

Em seguida, deverão se manifestar, no prazo de três dias, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

O Legislativo do Rio foi o primeiro a contestar as regras da nova versão do regime e acionou o STF no mês de junho. Depois, foi a vez da Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), juntas, recorrerem à Corte. Diversas entidades, Poderes e órgãos estaduais entraram como amicus curiae nas duas ações.
AUTONOMIA FINANCEIRA
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Em comum, as ações argumentam que a norma fere a autonomia administrativa e financeira dos entes e Poderes. Apontam ainda impacto negativo com a nova regra de cálculo de gastos com pessoal: a lei determina que os Poderes devem incluir seus inativos nessa conta.

Até então, as despesas com aposentados e pensionistas do Judiciário, Legislativo e órgãos eram contabilizadas pelo Executivo — para onde se destinam as receitas previdenciárias de servidores de todos os Poderes.

As ADIs indicam ainda a violação de princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes e do pacto federativo.