Ações movidas no Supremo contestam a constitucionalidade da lei federalDivulgação STF
Em seguida, deverão se manifestar, no prazo de três dias, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
O Legislativo do Rio foi o primeiro a contestar as regras da nova versão do regime e acionou o STF no mês de junho. Depois, foi a vez da Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), juntas, recorrerem à Corte. Diversas entidades, Poderes e órgãos estaduais entraram como amicus curiae nas duas ações.
Até então, as despesas com aposentados e pensionistas do Judiciário, Legislativo e órgãos eram contabilizadas pelo Executivo — para onde se destinam as receitas previdenciárias de servidores de todos os Poderes.
As ADIs indicam ainda a violação de princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes e do pacto federativo.
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