Aumento da margem consignável de servidores do Rio deve ser aprovado em breve
Secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo ressalta que aumento ajuda na reorganização financeira do funcionalismo
Secretário de Fazenda, Pedro Paulo destaca que taxas de juros do consignado são mais acessíveis em relação às demais modalidades de crédito
- Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Secretário de Fazenda, Pedro Paulo destaca que taxas de juros do consignado são mais acessíveis em relação às demais modalidades de crédito
Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo ressalta que o aumento da margem consignável é mais uma oportunidade para a reorganização financeira dos servidores.
"O aumento é sempre uma oportunidade para o servidor fazer um investimento, colocar as contas em dia, ou mesmo se reorganizar financeiramente, porque ele tem oportunidade de trocar uma dívida com juros muito altos pelo consignado que, dado a garantia do desconto em folha, conta com taxas de juros muito menores que as das demais modalidades de crédito do mercado", afirma.
O projeto de lei abrange todos os vínculos do município: funcionários ativos, aposentados, empregados públicos e pensionistas. A medida também alcança os comissionados, mas algumas instituições financeiras negam o empréstimo, já que esses profissionais não têm estabilidade.
Na justificativa do texto, o Executivo afirma que o objetivo "é facilitar o acesso ao crédito consignado às famílias mais impactadas pela redução da renda nesse contexto de pandemia", além de criar condições favoráveis "para o reaquecimento da situação econômica da cidade”.
ATUALIZAÇÃO DA LEI
O governo cita ainda a necessidade de atualização da lei municipal. E compara o Rio com outros entes, como os estados da Bahia e Minas Gerais, onde os limites de margem consignável são 70% e 75%, respectivamente.
"Justamente por tais motivos, fazendo-se um estudo comparado da legislação desta municipalidade com as legislações de outros entes federativos, verificou-se a necessidade de atualização, possibilitando um regime mais democrático e baseado na livre concorrência, motivos pelos quais incentivaram este projeto de lei".
IMÓVEIS
O percentual "poderá elevar-se em 30% quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, ou descontos determinados por decisão judicial", diz o texto.
Em caso de perda do cargo ou insuficiência de limite da margem consignável, o município não responderá pela consignação.
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