![Hospital de Campanha de São Gonçalo - Divulgação](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2020/06/19/1140x632/1_hospital_de_campanha_de_sao_goncalo-17790711.jpg)
O Juízo da 17ª Câmara Cível determina que devem ser especificados o valor, o prazo e a forma de remuneração dos estabelecimentos privados. A decisão do Desembargador Walter Cinelli requer, ainda, que o governador apresente, no mesmo prazo, o número de pacientes na fila de espera por leitos hospitalares, residentes nos municípios da Baixada Fluminense, cadastrados no Sistema Estadual de Regulação – SER.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MP, em que a Justiça já havia determinado que o Estado do Rio de Janeiro apresentasse um cronograma para a implantação do Hospital de Campanha para tratamento da covid-19, em Duque de Caxias, que receberia pacientes de toda a Baixada Fluminense. Como a decisão judicial não foi cumprida e o hospital, até hoje, não foi implantado, o TJRJ determinou, a pedido do MPRJ, a apresentação deste plano para que os pacientes sejam internados em leitos privados disponíveis, mediante justa remuneração.
Segundo a ação, a inauguração do Hospital de Campanha estava prevista pelo Governo do Estado para o último dia 30 de abril, mas o cronograma foi descumprido, sem previsão certa de nova data para a abertura dos leitos, enquanto o município de Duque de Caxias registra, há semanas, alto índice de letalidade entre os casos confirmado de covid-19.