Atendimento é normalizado na Upa Parque Beira Mar, um dia depois de o secretário de saúde de Duque de Caxias, José Carlos de Oliveira,  flagrar toda a equipe de plantão dormindo. - Luciano Belford / Agência O Dia
Atendimento é normalizado na Upa Parque Beira Mar, um dia depois de o secretário de saúde de Duque de Caxias, José Carlos de Oliveira, flagrar toda a equipe de plantão dormindo.Luciano Belford / Agência O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - A Justiça do Rio de Janeiro determinou mais uma vez que a Prefeitura de Duque de Caxias suspenda os efeitos do decreto municipal n° 7.596/2020, que autorizou a reabertura dos estabelecimentos comerciais do município, desde que sigam protocolos de segurança para funcionários e clientes. Na nova decisão, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determina ainda que a cidade pare de realizar todos os procedimentos na área da saúde, que não sejam considerados de urgência e emergência. A administração municipal já entrou com pedido de urgência na apreciação do pedido de suspensão liminar para recorrer da decisão.
"Determino a intimação pessoal do Secretário Municipal de Saúde de Duque de Caxias para que se abstenha de promover o retorno das atividades normais nas unidades de saúde do Município de Duque de Caxias, devendo manter apenas os atendimentos e procedimentos de urgência e emergência, cardiologia e oncologia, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, até que seja aprovado o plano de flexibilização do Município de Duque de Caxias", aponta o texto da magistrada.
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No pedido de suspensão da liminar judicial, o Procurador Geral do Município de Duque de Caxias, Fabrício Gaspar Rodrigues, sustenta que a decisão proíbe "até o regular funcionamento das unidades de saúde do Município de Duque de Caxias, determinando que fossem prestados apenas os serviços de urgência, emergência, cardiologia e oncologia". Desta forma, "milhares de cidadãos portadores de patogenias que não se encaixam nas áreas de urgência, emergência, oncologia e/ou cardiologia ficarão totalmente desassistidos".
Flexibilização por fases
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A magistrada determina que o município apresente, "no prazo de cinco dias, um plano de flexibilização gradual, sincronizado em fases, em especial com a queda na taxa de ocupação hospitalar, na taxa de incidência de casos e no número de óbitos". Elizabeth Maria Saad quer ainda que, em cinco dias, "a intensificação da fiscalização das medidas de Isolamento social ampliado" e "promoção de campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social e a publicação em suas redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial que determina que o Município deve se abster de flexibilizar as medidas de isolamento sem a apresentação PRÉVIA de estudo técnico que ateste que tal flexibilização não importará em
incremento de risco para a população".
A juíza estabelece multa diária ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias, Washington Reis, de R$ 30 mil.