Rio de Janeiro - RJ  - 25/06/2020 - COVID 19 - Coronavirus no Rio - Movimentaçao em Duque de Caxias. Mesmo com a ordem judicial que determina o fechamento do comercio e grande o movimento na regiao com varias lojas abertas  -  Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 25/06/2020 - COVID 19 - Coronavirus no Rio - Movimentaçao em Duque de Caxias. Mesmo com a ordem judicial que determina o fechamento do comercio e grande o movimento na regiao com varias lojas abertas - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Duque de Caxias - A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Procuradoria Geral do Município, esclarece, sobre a decisão da Justiça de fechar novamente o comércio da cidade, que a referida decisão foi proferida na sexta-feira (19/06) e, na segunda (22), antes da notificação oficial, a Procuradoria já havia recorrido. Nesse momento, a Prefeitura aguarda a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em pedido de suspensão liminar, que também recebeu, inclusive, a chancela da Procuradoria do município de Mesquita, na qualidade de ‘amicus curiae’ (amigo da causa).
Diante da atual situação e do vasto comércio da cidade de Duque de Caxias, o prefeito Washington Reis declarou textualmente que “não consegue fechar” os estabelecimentos. De acordo com o texto divulgado, "em nenhum momento, o chefe do Executivo Municipal se declarou descumprindo a decisão. Ele, apenas, apresentou a dificuldade em promover o completo fechamento do comércio, que possui milhares de lojas de médio e pequeno porte, já que nem a Prefeitura de Duque de Caxias e nem qualquer outra prefeitura possui material humano suficiente para cumprir tal tarefa".
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Desta forma, por discordar da decisão e entender que ela fere o princípio republicano, com indevida interferência da justiça em atos do Poder Executivo, a administração municipal recorreu e aguarda o resultado do recurso. A Prefeitura ressalta ainda que, desde o início da pandemia, o município instituiu comissão própria de atenção ao novo coronavírus, que elabora relatórios técnicos com base nos resultados alcançados. Inclusive, os resultados das testagens em massa da população foram a base dos elementos técnicos que permitiram a edição do decreto 7596.
Entretanto, a Defensoria e o Ministério Público discordam dos resultados e judicializaram a questão, "mais uma vez, induzindo a justiça à intromissão anti-republicana que configura a decisão, contra a qual já houve o recurso cabível, pendente de julgamento".
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Sobre as unidades de saúde
Com relação ao funcionamento da rede pública municipal de saúde, a prefeitura esclarece que os atendimentos não serão interrompidos, já que a Prefeitura entende que políticas de saúde pública, sejam emergenciais ou não, "configuram direito fundamental de todos os munícipes e, desta forma, decisão judicial nenhuma pode suspender a realização de atos que se destinam a salvar vidas e prevenir a avanço de doenças que podem matar ou reduzir a qualidade de vida das pessoas". A Prefeitura reafirma que, toda decisão que pretende efetivamente salvar vidas, como as que determinam internações ou entrega de remédios são imediatamente cumpridas; todavia, qualquer decisão judicial genérica que determine o fechamento de unidades de saúde é inconstitucional em sua origem, não podendo ser cumprida.
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Entenda o caso:
A Justiça do Rio de Janeiro determinou mais uma vez que a Prefeitura de Duque de Caxias suspenda os efeitos do decreto municipal n° 7.596/2020, que autorizou a reabertura dos estabelecimentos comerciais do município, desde que sigam protocolos de segurança para funcionários e clientes. Na nova decisão, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determina ainda que a cidade pare de realizar todos os procedimentos na área da saúde, que não sejam considerados de urgência e emergência. A administração municipal já entrou com pedido de urgência na apreciação do pedido de suspensão liminar para recorrer da decisão.