Por PALOMA SAVEDRA

Rio - A concretização da tão esperada luz no fim do túnel para a crise que assola as finanças do Estado do Rio pode acontecer nos próximos dias. As mudanças no texto da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) foram aprovadas por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, na última terça-feira.

O substitutivo do relator, José Priante (PMDB-PA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP 221/98) e mais 12 propostas que tramitam apensadas, agora seguem para análise no plenário da Casa. E, depois, será votado no Senado.

Com isso, a discussão que já ronda pelo Congresso há mais de 20 anos, deve ser, finalmente, aprovada nos próximos dias. O prazo de um ano dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a Lei Kandir termina este mês.

Repasses a partir de 2019

Se for aprovado, a partir de 2019, a União vai ser obrigada a repassar anualmente, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Para dar uma aliviada no impacto orçamentário que vai acarretar aos cofres do governo federal, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os repasses para compensação da desoneração efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

A divisão de verbas será dividida entre os estados da seguinte forma: 40% serão distribuídos de acordo com os percentuais previstos; 30% proporcionalmente ao valor médio das exportações de produtos primários e semielaborados de cada estado; e os 30% restantes, com base no saldo da balança comercial dos estados, porém terão direito apenas os que apresentarem saldo positivo (exportações superiores às importações).

Alterações não deixariam estado na penúria

A aprovação das mudanças na Lei Kandir é esperada com muita expectativa, e também com preocupação por quem entende do assunto. Para Bruno Sobral, especialista em Economia fluminense e professor de Economia da Uerj, se as alterações tivessem sido feitas há mais tempo, o Estado do Rio não entraria na situação de penúria em que se encontra atualmente.

"A gente não precisaria assinar acordo com o governo federal, muito menos fazer um empréstimo rifando o patrimônio público, como fizeram com as ações da Cedae (dadas como garantia ao empréstimo de R$2,9 bilhões realizado entre o estado e o banco BNP Paribas)", questionou Sobral.

Para ele, o Estado do Rio deveria ter sido mais atuante nas mudanças da lei para evitar os problemas. "Tinham que ter feito audiência pública e ter atuado mais ativamente. Agora só nos resta torcer para que o que for aprovado garanta os recursos necessários para que o estado reponha o que perdemos. A Lei Kandir é fundamental para o Rio, é um dinheiro que o governo federal deve a gente", observou.

A Lei Complementar 87, conhecida como Lei Kandir foi aprovada em 1996 para estimular as exportações. Ela estabeleceu regras para o ICMS, principal fonte de receita dos estados. Uma delas é que não fosse cobrado o imposto sobre produtos destinados à exportação.

A legislação desonerava de imposto exportações de produtos primários e semielaborados como café, soja, tabaco, óleo de petróleo e minério de ferro. Na época, o trato do governo federal com estados foi que os entes abririam mão de arrecadar o imposto e a União assumiria o compromisso de recompensá-los. Porém, nunca foi votada a lei para regulamentar esse ressarcimento. E há duas décadas que as perdas entre os estados se acumulam.

 

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